
Quem não gosta de passar bota o dedo aqui... ihhhh parece que não apareceu dedo algum!!!!!
Pois é passear é muito bom e todos nós gostamos, no entanto precisamos prestar atenção a algumas regras... e não é só pela multa ou pelos pontos na carteira... transportar crianças é algo que requer muita responsabilidade. Você sabia que os acidentes de trânsito são a maior causa de morte e de crianças de até 14 anos? e deixa ainda muitos outros com lesões irreversíveis.
Todo mundo sabe que a forma mais segura e correta de levar uma criança no carro é com a cadeirinha ... vejo que muitas pessoas (inclusive eu ) tem muitas duvidas quanto a utilização , montagem e compra deste equipamento.
Resolvi dar uma pesquisada e fazer um post sobre a tão famosa "lei da Cadeirinha alvo de tantas piadinhas...
A primeira coisa a se esclarecer que não se trata de uma lei e sim de uma resolução do Contran de número 277 que estabelece a obrigatoriedade de crianças de até 7 anos no banco traseiro do carro em cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme a idade. Os bebês com até 1 ano deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível". As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas na chamada "cadeirinha". Quem tem mais de 4 anos e menos ou 7 anos e meio completos deve utilizar o "assento de elevação". As crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos precisam utilizar o cinto de segurança do veículo.
A cadeirinha deve ser escolhida de acordo com o peso da criança a ser transportada. atualmente existem 5 categorias:
*Grupo 0 (até 10 Kg)
* Grupo 0+ ( Até 13 kg)
* Grupo 1 (de 9 a 18 Kg)
* Grupo 2 (de 15 a 25 Kg)
*Grupo 3(de 22 a 36 kg)
Outras dicas importantes para evitar "dores de cabeça ":
**A cadeirinha deve ser certificadas pelo IMETRO;
**Teste o acessório antes de compra-lo , as cadeirinhas se adaptam a maioria dos padrões de cintos de segurança,mas não custa nada fazer esta verificação.
**Instale sempre a cadeirinha no banco traseiro e para indicados para crianças de até 13 kg (Grupo 0) devem ser colocadas de costas para o movimento do carro, isso evita risco lesões nos bebês em caso de colisão.
**O modelos de 15 a 36 kg precisam ser presos com o cinto de três pontos, que passa sobre os quadris e pelo centro do ombro e peito das crianças.
**Não deixe folga entre o acessório e o cinto de segurança do carro.
**Entre a criança e o cinto da cadeirinha deixe uma folga de 1 dedo.
**Nunca coloque nenhum tipo de almofada, cobertor ou coisas parecidas entre a criança e a cadeirinha, pois isso muda o deslocamento em cado de impacto.
**Deixe as tiras do acessório na altura dos ombros ou levemente abaixo, ajustada ao corpo.
**Se seu automóvel tem air bags laterais , devem ser desligados, pois podem causar impacto.
**Se você tiver uma caminhonete, tenha cuidado em afastar o banco ao máximo do painel e de também desligar o air bag.
***Lembre-se que a cadeirinha pode ser reaproveitada de um irmão para o outro de um parente ou comprada de segunda mão, só certifique-se se o equipamento nunca tenha sofrido quaisquer tipo de acidente, pois isso altera a estrutura do produto.
Somente uma coisa me intriga nesta resolução ela não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos escolares. Por acaso neste tipo de veículo não sofre acidentes?
Esta seria uma solução e tanto para este problema:
Fonte revista Meu Nenê - 124
Cadeirinha mochila site: http://www.boostapak.com/home.html
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